Meu contrato tem validade jurídica?
A única diferença existente entre o contrato assinado fisicamente e o assinado eletronicamente seria em seu formato, já
que a segurança e autenticidade do eletrônico são as mesmas que a do físico.
Utilizar a assinatura digital significa evoluir na transformação da sua organização, fazendo com que diminuam as
preocupações com problemas relacionados à impressão, logística, desorganização, prazos e consequentemente acelera o seu
desempenho nos processos.
A regulamentação referente à validade jurídica de assinaturas digitais surgiu em 2001 no Brasil.
A Medida Provisória 2.200/2001 é a que regulamenta a validade jurídica de assinaturas digitais. Apesar de priorizar a
regulamentação da assinatura com certificado digital, a lei também fala sobre outros tipos de assinatura:
Art. 10, § 2: O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e
integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil,
desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Para se entender melhor o conceito de assinatura digital, é preciso compreender a diferença entre dois termos
“Assinatura eletrônica” e “Assinatura digital”:
Assinatura Eletrônica
Se refere a qualquer assinatura realizada por meio eletrônico que possa identificar um usuário, tendo validade por meio
de elementos de uso pessoal e intransferível, como IP da máquina e confirmação via e-mail. Por este motivo, esse tipo de
assinatura equivale também a uma assinatura de próprio punho.
Assinatura com Certificado Digital
São assinaturas realizadas com o uso de certificado digital, sendo essa mais segura do que a eletrônica, podendo ser
igualada a assinaturas manuais com reconhecimento de firma em cartório. Os certificados podem ser emitidos de maneira
online ou em um cartão com um chip, sendo regulamentados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) ,
viabilizados pelo ICP Brasil – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e produzidos por qualquer certificadora
autorizada.
Conforme a Medida Provisória 2.002-2, fica instituída pela ICP-Brasil a garantia de validade jurídica de documentos em
forma eletrônica, e aplicações que utilizem certificados digitais da mesma forma em que são realizados de forma física:
Art. 1°: Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a
integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações
habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
⚠️ Importante!
Através dos Planos Básicos, só é possível a utilização da assinatura eletrônica. Mas não se preocupe, os contratos
eletrônicos são validados com a mesma eficácia jurídica pela Contraktor.
Caso seu negócio exija a assinatura via Certificado Digital, entre em contato com nosso time de suporte clicando no
ícone do chat no canto inferior esquerdo de sua tela!
Opa! Você é novo por aqui e deseja contratar um plano?
Basta acessar esse link para contatar o nosso time de vendas.
#GoPaperless 🚀