O QUE É?
No contexto trabalhista, um comprovante de pagamento é o documento que prova que a empresa pagou corretamente o trabalhador pelos serviços prestados. Ele registra todos os valores recebidos pelo colaborador, incluindo salário, horas extras, adicionais e benefícios, assim como os descontos legais aplicados.
O comprovante pode ser apresentado em diferentes formatos, como holerite, recibo de pagamento assinado ou comprovante bancário de depósito ou transferência. Ele é fundamental para garantir os direitos do trabalhador, servir como prova em processos trabalhistas e manter o registro dos pagamentos para fins contábeis e fiscais.
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
1. Identificação do Trabalhador
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Nome Completo: Nome completo do trabalhador.
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CPF: Número do Cadastro de Pessoa Física do trabalhador.
Cargo do trabalhador: Cargo ou função desempenhada pelo trabalhador no momento do exame; em caso de transição de função, o documento deve constar a função atual e a nova função.
2. Data de Competência
- Data de Competência: Período correspondente ao pagamento ou cálculo das verbas trabalhistas. Esta informação indica a quem e a qual período o pagamento se refere, garantindo que os valores apresentados no holerite ou comprovante de pagamento estejam relacionados ao mês ou período correto de trabalho.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- IMPORTANTE: A aprovação detende de outro documento a folha de pagamento.
SUGESTÃO DE MODELO DE DOCUMENTO
Abaixo, segue um modelo de Comprovante de Pagamento. Não existe um modelo padrão, e aqui deixaremos um demonstrativo:
CRITÉRIOS DE VALIDAÇÃO
1. Nome do trabalhador
- O nome do trabalhador do documento anexado deve corresponder ao colaborador cadastrado no sistema.
2. CPF do trabalhador
- O CPF do trabalhador do documento anexado deve corresponder ao CPF cadastrado no sistema. Se houver CPF, deve estar condizente.
3. Assinatura do Trabalhador
- Nos casos de assinaturas digitais, deve haver comprovação.
São aceitos: holerite assinado.
4. Data de Competência
- A competência deve corresponder exatamente às informações registradas no sistema. Documentos com datas anteriores ou posteriores à competência exigida não serão aprovados. (imutável, sempre 1º dia do mês)
5. Data de Transferência
- A transferência deve ocorrer até o 14º dia do mês subsequente ao mês de competência.
Para pagamentos quinzenais, a partir do 14º dia do mês, o mês de transferência deve coincidir com o mês de competência.
Saiba mais sobre quais os problemas mais comuns identificados durante as validações de documentos acessando nossa FAQ - Ocorrências Comprovante de Pagamento.