O QUE É?
As verbas rescisórias são os valores devidos ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho, seja por demissão, pedido de demissão ou acordo entre as partes, entre outros. Elas incluem salários, férias, 13º salário e demais compensações previstas por lei.
PROVENTOS (VALORES A RECEBER)
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Salário proporcional ou saldo de salário
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Férias proporcionais
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Férias vencidas
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1/3 constitucional de férias
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13º salário proporcional
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Aviso prévio trabalhado ou indenizado
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Adicionais salariais: insalubridade, periculosidade, horas extras, hora extra noturna reduzida, adicional noturno
DEDUÇÕES (VALORES A DESCONTAR)
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Dedução de adiantamento salarial
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Dedução de INSS sobre salário e 13º salário
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Dedução de IRRF
PROVENTOS - PRINCIPAIS VERBAS RESCISÓRIAS
1. Saldo de salário
Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Como calcular?
O saldo de salário é calculado com base nos dias trabalhados no mês da rescisão. A maioria das empresas considera 30 dias corridos por mês, independentemente de o mês ter 28, 29 ou 31 dias.
Exemplo:
- Mês comercial
Se o empregado trabalhou 15 dias em um mês de 30 dias e seu salário mensal é R$ 3.000,00, o cálculo será:
- Mês calendário
Se o empregado trabalhou 15 dias em um mês de 31 dias e seu salário mensal é R$ 3.000,00, o cálculo será:
2. Férias proporcionais
Férias proporcionais são o direito do trabalhador a receber o valor das férias calculado com base no número de meses trabalhados dentro do período aquisitivo incompleto, ou seja, quando não completou 12 meses de trabalho.
Em casos de rescisão por justa causa, o trabalhador não terá direito a este benefício.
Como calcular?
As férias proporcionais são calculadas com base no tempo trabalhado no ano. A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Deve-se considerar que para receber férias proporcionais, devem ter sido trabalhados no mínimo 15 dias em cada mês.
Exemplo:
Se o empregado tem 6 meses de trabalho e seu salário é R$ 2.000,00:
3. Férias vencidas
São as férias adquiridas e não gozadas pelo empregado dentro do período aquisitivo. O empregador tem até 12 meses após completar 1 ano de trabalho para conceder as férias. Se isso não ocorrer, ao sair da empresa, o empregado tem direito a receber essas férias em dobro (Art. 137 da CLT).
Como calcular?
Cada mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias, corresponde a 1/12 avos de férias.
*Avos: fração mensal do período trabalhado que determina o direito a esses benefícios.
Exemplo: Se o empregado tem 12 meses de trabalho e seu salário é R$ 2.000,00, então o valor de suas férias vencidas deve ser R$ 2.000,00.
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Observações para cálculo de férias vencidas e proporcionais:
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A remuneração de férias é calculada sobre o salário mensal acrescido de médias se houver, como comissões, adicionais, etc.
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Faltas justificadas por lei como atestados, licenças legais, etc., não impactam em faltas.
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Faltas injustificadas impactam as férias, durante o período aquisitivo de 12 meses, podendo reduzir os dias de férias aos quais o empregado tem direito, de acordo com a tabela abaixo:
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Exemplo: Um funcionário com salário de R$ 3.000,00, 12 meses de trabalho na empresa e com 16 faltas injustificadas. Conforme a tabela acima, o funcionário tem direito a apenas 18 dias de férias, sendo o cálculo portanto:
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4. 1/3 Constitucional de férias
Valor correspondente ao adicional de 1/3 sobre o valor das férias, proporcionais e vencidas.
Como calcular?
O valor das férias proporcionais e/ou vencidas é acrescido de 1/3.
Exemplo:
Se o valor das férias proporcionais é R$ 1.000,00:
Se também houver férias vencidas, o valor do terço constitucional deve ser:
Total 1/3 de Férias = R$ 333,33 + R$ 666,66 = ~ R$ 1.000,00
5. 13º Salário proporcional
Valor do 13º salário proporcional ao tempo de serviço no ano da rescisão.
Em casos de rescisão por justa causa, o trabalhador não terá direito a este benefício.
Como calcular?
O 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano. A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 1 salário. Deve-se considerar que para receber o 13º salário proporcional, devem ter sido trabalhados no mínimo 15 dias em cada mês.
Exemplo:
Se o empregado trabalhou 4 meses e seu salário é R$ 1.500,00:
6. Aviso prévio
É o ato de comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho por iniciativa de uma das partes (empregado ou empregador), garantindo um prazo mínimo para que ambas as partes se preparem para o encerramento do vínculo empregatício.
Pode ser de no mínimo 30 dias, podendo chegar até 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011.
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado pode reduzir sua jornada diária em 2 horas ou trabalhar 7 dias a menos no final do cumprimento.
Se houver adicionais fixos ou variáveis, como comissão, hora extra, etc., deve-se incluir os valores dos últimos 12 meses, se forem verbas de natureza salarial.
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Aviso prévio trabalhado:
Encargos: FGTS, INSS, Férias proporcionais e 13º salário
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Aviso prévio indenizado:
Encargos: FGTS, Férias proporcionais e 13º salário - INSS não incide sobre aviso prévio, incide apenas sobre 13º salário indenizado
Como calcular?
O valor do aviso prévio corresponde ao salário mensal do empregado. Se o aviso for trabalhado, o valor será incluído no salário do mês, ou seja, o valor deve ser equivalente aos dias trabalhados. Se for indenizado, o valor deve ser pago integralmente.
Exemplo:
Se o salário do empregado for R$ 2.500,00 e ele tem 4 anos completos de empresa:
Aviso indenizado = (R$ 2.500,00 / 30) x 42 = R$ 3.500,00
Em casos de rescisão indireta ou sem justa causa, caso o trabalhador tenha mais de 1 ano de trabalho, ele também tem o direito de receber mais 3 dias de aviso, a cada ano completado. O limite nesse caso é de 90 dias.
Abaixo segue uma relação de tempo de aviso a que se pode ter direito:
Até 11 meses e 29 dias – 30 dias;
Mais de 1 ano e menos de 2 anos – 33 dias;
Mais de 2 anos de menos de 3 anos – 36 dias;
Mais de 3 anos e menos de 4 anos – 39 dias;
Mais de 4 anos e menos de 5 anos – 42 dias;
Mais de 5 anos e menos de 6 anos – 45 dias;
Mais de 6 anos e menos de 7 anos – 48 dias;
Mais de 7 anos e menos de 8 anos – 51 dias;
Mais de 8 anos e menos de 9 anos – 54 dias;
Mais de 9 anos e menos de 10 anos – 57 dias;
Mais de 10 anos e menos de 11 anos – 60 dias;
Mais 11 anos e menos de 12 anos – 63 dias;
Mais de 12 anos e menos 13 anos – 66 dias;
Mais de 13 anos e menos 14 anos – 69 dias;
Mais de 14 anos e menos de 15 anos – 72 dias;
Mais de 15 anos e menos de 16 anos – 75 dias;
Mais de 16 anos e menos de 17 anos - 78 dias;
Mais de 17 anos e menos de 18 anos – 81 dias;
Mais de 18 anos e menos de 19 anos – 84 dias;
Mais de 19 anos e menos de 20 anos – 87 dias;
A partir de 20 anos – 90 dias.
7. Adicionais salarias
Verbas adicionais, como horas extras, comissões, bonificações, insalubridade, periculosidade etc.
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Horas extras: Horas de trabalho que excedem a jornada contratual prevista em lei ou acordo individual/coletivo. O empregador deve pagar um adicional sobre o valor da hora normal, conforme percentual definido pela lei (abaixo) ou acordo coletivo.
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Jornada de trabalho: período diário que o empregado fica à disposição do empregador, com limites fixados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como calcular?
- Deve-se calcular o valor da hora, dividindo-se o salário pelas horas da jornada de trabalho no mês. Abaixo seguem os percentuais mínimos legais:
1. Hora extra em dias úteis sobre a hora norma: +50%
2. Hora extra em domingos e feriados não compensados: +100%
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Exemplo:
Se o empregado realizou 10 horas extras, encaixando-se no cenário de horas extras em dias úteis (+50%), e sua hora é R$ 20,00:
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Hora extra noturna reduzida: é a hora extra realizada no período noturno, que vai das 22h às 5h, conforme a CLT. Durante esse período:
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Aplica-se o adicional noturno (mínimo de 20% sobre a hora normal)
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Considera que cada hora tem 52 minutos e 30 segundos, ou seja, a hora é reduzida. Traduzindo em números, o cálculo da hora noturna reduzida é igual a (12 horas x 60 minutos)/ 52,5 (52 minutos e meio) = 13,71 horas.
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Horas extras noturnas = Valor da hora normal x (1 + Adicional hora extra + Adicional noturno)
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Horas extras noturnas reduzidas = Hora extra noturna x Horas noturnas reduzidas
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Exemplo:
Se o empregado realizou horas noturnas a 70% e o valor da sua hora é R$ 20,00:
Hora extra noturna = 20 x (1 + 0,70 + 0,20) = R$ 38,00
Valor total horas extras noturnas reduzidas = R$ 38,00 x 13,71 h = R$ 520,98
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Adicional noturno: valor acrescido ao salário do trabalhador que exerce suas atividades durante o período noturno (22h às 5h), como compensação pelo desgaste físico e social desse tipo de jornada.
O percentual mínimo é de 20% sobre o valor da hora normal, mas pode ser superior por convenção ou acordo coletivo.
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Exemplo:
Se o empregado realizou 120 horas a um adicional noturno de 35% e sua hora vale R$ 20,00, o valor deve ser:
Adicional noturno = (20 x 0,35) x 120 = R$ 840,00
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Adicional de insalubridade: valor devido ao empregado exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, conforme normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O direito à insalubridade deve ser comprovado por laudo técnico (por engenheiro ou médico do trabalho).
A insalubridade é classificada em 3 níveis, de acordo com o grau de exposição: Leve: 10%; Médio: 20%; Grave: 40%
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Como calcular?
O percentual não é calculado sobre o salário base do empregado, e sim sobre o salário mínimo nacional vigente, salvo se convenção coletiva determinar o contrário. Após a rescisão, ele deve ser calculado proporcionalmente aos dias trabalhados.
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Exemplo:
Se o empregado é exposto a um grau médio de insalubridade:
*Valor de salário mínimo vigente no ano de 2025
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Se a rescisão ocorreu no dia 05/03/2025, ou seja, foram 5 dias trabalhados, o cálculo deve ser:
*Valor de salário mínimo vigente no ano de 2025
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Adicional de periculosidade: valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado acrescido de 30%, salvo se convenção coletiva determinar o contrário.
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Como calcular?
Após a rescisão, ele deve ser calculado proporcionalmente aos dias trabalhados.
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Exemplo:
Se o salário base do empregado é de R$ 2.000,00 e a data de rescisão aconteceu em 05/03/2025:
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DEDUÇÕES - PRINCIPAIS DESCONTOS
Descontos obrigatórios, como INSS, IRRF, adiantamentos salariais, entre outros.
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Dedução de adiantamento salarial
O percentual mais comum no Brasil é de 40% do salário mensal, mas isso não é obrigatório por lei, é uma prática facultativa adotada por muitas empresas, baseada em políticas internas ou em acordos/convenções coletivas.
Exemplo:
Se o empregado tem um salário de R$ 3.000,00 e trabalhou 30 dias
Adiantamento = R$ 3.000,00 x 0,40 = R$ 1.200,00
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Dedução de INSS sobre salário e 13º salário
Deve seguir a alíquota e dedução de acordo com a faixa salarial do colaborador.
Exemplo:
Se o empregado tem um salário de R$ 3.000,00 e o desconto do INSS é de 12%, o valor descontado será:
INSS = (R$ 3.000,00 x 0,12) - R$ 106,59 = R$ 253,41
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Dedução de IRRF com deduções legais
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um tributo federal que a empresa ou fonte pagadora retém diretamente do salário (ou outro rendimento) da pessoa física, antes do valor ser pago a ela.
Ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda que o contribuinte deverá pagar à Receita Federal.
Descontos Legais
Antes de calcular o IR, é necessário descontar valores que reduzem a base de cálculo do imposto:
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Contribuição ao INSS: O valor descontado para a Previdência Social deve ser subtraído do salário bruto.
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Dependentes: O valor dedutível por dependente é de R$ 189,59 (valor referente a 2025). Este valor deve ser subtraído da base de cálculo do imposto.
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Pensão Alimentícia: Se o funcionário paga pensão alimentícia conforme uma sentença judicial, o valor pode ser descontado da base de cálculo do IR, dependendo das condições estabelecidas na decisão. Verifique a sentença para confirmar se o desconto é permitido.
Como calcular?
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Calcule a Base de Cálculo: A base de cálculo é determinada considerando os seguintes fatores:
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Se a soma dos descontos legais é maior que R$ 607,20 (desconto simplificado vigente), a base de cálculo será sobre o salário bruto subtraindo os descontos legais.
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Se a soma dos descontos legais é menor ou igual a R$ 607,20, o desconto simplificado de R$ 607,20 será subtraída diretamente do salário bruto.
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Determine a Faixa de Renda: Utilize a tabela progressiva para identificar a faixa de tributação.
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Aplique a Alíquota: Multiplique a base de cálculo pela alíquota correspondente e subtraia a dedução fixa. Abaixo está a tabela com as alíquotas e as deduções fixas vigente desde 05/2025:
Exemplo:
Se o empregado tem um salário de R$ 3.000,00 e trabalhou 30 dias, sem dependentes:
IRRF = (R$ 3.000,00 - R$ 253,41) x 0,15 - R$ 394,19 = R$ 17,79
Com dependentes:
IRRF = (R$ 3.000,00 - R$ 253,41 - 189,59) x 0,15 - R$ 394,19 = R$ 10,64
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Dedução de IRRF com desconto simplificado
O desconto simplificado mensal no IRRF, no valor fixo atual de R$ 607,20, foi criado pela Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, que alterou a Lei nº 9.250/1995, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Até 2 (dois) salários mínimos vigente (R$3.036,00), aplicando o desconto simplificado fica dentro da tarifa zero e não contribui para o IRRF.
LEIS TRABALHISTAS A SEREM CONSIDERADAS PARA OS CÁLCULOS DE VERBAS RESCISÓRIAS
1. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
A CLT regula a maioria das verbas rescisórias e estabelece os direitos do trabalhador em caso de rescisão contratual. Alguns artigos importantes incluem:
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Art. 487: Aviso prévio.
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Art. 477: Prazo para pagamento das verbas rescisórias e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
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Art. 479: Verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa.
2. Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista):
Essa lei alterou vários pontos da CLT, mas as verbas rescisórias permanecem com as mesmas regras em relação ao cálculo de férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
3. Lei 4.090/1962 (13º Salário):
Regula o pagamento do 13º salário e estabelece as regras para seu cálculo, considerando o tempo de serviço no ano.
4. Lei 11.324/2006 (Férias):
Define as regras para o pagamento das férias e o adicional de 1/3 sobre o valor das férias.
PRAZOS PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
De acordo com o Art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito:
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Até o 10º dia após o término do contrato.
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Se as verbas rescisórias não forem pagas dentro do prazo estabelecido pela CLT, a empresa estará sujeita ao pagamento de uma multa equivalente à remuneração do mês do afastamento (salário base + adicionais) do empregado, conforme o Art. 477, §8º da CLT.